Lavagem de dinheiro
Procedimento Global de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“PLD”/”AML”)
• Princípio fundamental: Temos como compromisso impedir que a Swiss Re se envolva com atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou seja usada como veículo para tal finalidade.
• Objetivo: A lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo são ilegais e têm consequências econômicas e sociais significativas e prejudiciais. O objetivo deste Padrão Global é definir os padrões mínimos em relação à PLD/AML, incluindo as obrigações de due diligence de contrapartes e de comunicação de atividades suspeitas.
• Escopo: Este Procedimento Global se aplica à Swiss Re Ltd e a todas as entidades por ela controladas direta e indiretamente em todo o mundo (Swiss Re), incluindo as entidades de resseguro no Brasil.
• Público-alvo: Exceto quando houver variações locais, este Padrão Global se aplica a todos os funcionários da Swiss Re. Aplica-se também a todos que trabalham ou prestam serviços para a Swiss Re, tais como trainees, autônomos, prestadores de serviços em geral, consultores, trabalhadores temporários ou outros que atuem em posições semelhantes.
Requisitos - Introdução
• Este Procedimento define a abordagem da Swiss Re em relação à gestão e mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
• Se as leis e regulamentos locais impuserem requisitos adicionais, como por exemplo a atual Circular de Lavagem de Dinheiro 612/2020, aplicar-se-á a lei pertinente. Se os padrões mínimos estabelecidos por este Procedimento Global e pela documentação complementar não puderem ser aplicados devido a leis ou regulamentos locais ou a um conflito entre leis, o Departamento de Compliance é contatado para melhor julgamento.
Devida Diligência de contrapartes (“Due Diligence e screening”) envolvidas nos negócios “core”
• Para reduzir o risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e aumentar a chance de detectar transações suspeitas, a Swiss Re precisa conhecer suas contrapartes.
• De modo particular, a Swiss Re coleta e documenta informações sobre:
- a identidade da contraparte;
- detalhes de contato da contraparte;
- a natureza dos negócios da contraparte;
- a identidade do beneficiário efetivo no caso de a contraparte representar médio ou alto risco;
- a identidade de qualquer beneficiário de uma apólice (vida individual); e
- qualquer informação adicional necessária para cumprir os requisitos regulamentares
• As Unidades de Negócios, mediante consulta ao Departamento de Compliance, avaliam suas contrapartes e implementam medidas e processos adequados, baseados em riscos, para a realização de CDD e screening. Essas
medidas e processos estão em conformidade com os padrões mínimos estabelecidos neste Procedimento Global e são especificados na Política local das entidades de resseguros no Brasil.
• Estabelecemos a classificação de risco das novas contrapartes. O resultado determina o nível mínimo de CDD e screening da seguinte forma:
- simplificado (baixo risco);
- padrão (risco médio); ou
- avançado (alto risco).
• Já para as contrapartes existentes (partes ativas com um contrato em vigor, não em run-off), analisamos as informações da CDD para garantir que estejam corretas e atualizadas, no mínimo, nas seguintes situações: a)quando houver alteração substancial (quando identificada alguma alteração substancial na natureza de uma contraparte, por exemplo, mudança de local, fusão, alteração na estrutura acionária); e b) para fins de reavaliação periódica.
• As PEPs podem apresentar um risco maior de lavagem de dinheiro e, portanto, realizamos CDDs avançadas em PEPs quando exigido pelo Documento Global. As PEPs são ou foram confiadas a funções públicas proeminentes em um país, por exemplo, Chefes de Estado ou de governo, políticos de alto escalão, altos funcionários governo, oficiais judiciais ou militares, altos executivos de empresas estatais, importantes oficiais de partidos políticos e oficiais de alto escalão de organizações internacionais. A definição de PEP também inclui um familiar imediato de tal indivíduo, ou seja, cônjuge (ou equivalente), pais, irmãos, filhos (e respectivos cônjuges ou equivalentes) e pais ou irmãos do cônjuge.
Monitoramento de transações
• Mediante consulta ao Departamento de Compliance, as Unidades de Negócios são responsáveis por implementar e documentar medidas e processos adequados, baseados em análise de riscos, para as transações por elas realizadas.
• Para fins desta seção, as transações incluem:
- pagamentos recebidos, como prêmios de seguro/resseguro, prêmios derivativos, reembolso de sinistros; e
- pagamentos efetuados, como sinistros, cessões ou reembolsos, prêmios derivativos.
Devida Diligência de contrapartes (“Due Diligence e screening”) para funcionários e outras partes
• Funcionários: O Departamento de Recursos Humanos realiza due diligence e screening de funcionários designados, por meio da abordagem baseada em riscos estabelecida nos Procedimentos de RH para Combate à Lavagem de Dinheiro
• Outras partes: Outras partes são aquelas com as quais uma unidade de negócios ou pessoa jurídica mantém uma relação comercial que não seja no contexto da atividade principal da Swiss Re (resseguro, seguro ou gestão de capital/gestão de patrimônio). Exemplos desses tipos de relação são: empregador, prestadores de serviços, fornecedores, conselheiros externos ou relações de caráter semelhante.
• Mediante consulta ao Departamento de Compliance, as Unidades de Negócios são responsáveis pela identificação de outras partes. Quando necessário, as Unidades de Negócios devem implementar e documentar, em um documento de processos de negócios local, medidas e processos adequados, baseados em análise de riscos, para screening dessas outras partes.
Consequências de não conformidade
• Violações das leis e regulamentos de PLD/AML podem levar a investigações regulamentares, processos criminais ou civis, multas substanciais e danos à reputação da Swiss Re.
• É obrigação de todos familiarizar-se e agir em conformidade com os requisitos deste Procedimento Global e quaisquer processos locais aplicáveis. Qualquer funcionário que violar esses requisitos poderá estar sujeito a medidas disciplinares.
Baixe o documento de Compliance - Lavagem de Dinheiro (PLD)
Encarregada de PLD:
Monique Valêncio
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3064, 8º andar, 01451-000, São Paulo/SP, Brasil
Email: monique_valencio@swissre.com
Atualizado em 22 de abril de 2025